Os servidores municipais de Santos, uma pequena parcela, é verdade, tem o legítimo direito do protesto, e até da greve, caso assim entendam.
Só não podem, sob risco de perda de apoio e da razão, invadir o plenário da Câmara Municipal de Santos, agredindo vereadores e disparando ofensas ao prefeito.
O uso de apito, buzina, palmas e assovios é legítimo e nada atenta contra os direitos democráticos e a integridade física, além da moral de ninguém.
Só não podem, sob risco de perda de apoio e da razão, invadir o plenário da Câmara Municipal de Santos, agredindo vereadores e disparando ofensas ao prefeito.
O uso de apito, buzina, palmas e assovios é legítimo e nada atenta contra os direitos democráticos e a integridade física, além da moral de ninguém.
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