
A parrtir de hoje os contratos de adesão ao serviço de telefonia móvel devem conter cláusulas em que o cliente possa optar por receber ou não mensagens de texto de propagandas em seu celular.
A proibição foi determinada pela Agência Nacional de Telecomunicações, no dia 7 de fevereiro, depois que o Ministério Público Federal pediu que a agência vedasse o envio de mensagens de cunho publicitário não autorizadas aos consumidores.
A proibição foi determinada pela Agência Nacional de Telecomunicações, no dia 7 de fevereiro, depois que o Ministério Público Federal pediu que a agência vedasse o envio de mensagens de cunho publicitário não autorizadas aos consumidores.
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